sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Escreveu meu amigo Tomaz Wonghon

A ordem dos trabalhos é estabelecida por acordo ao início da reunião. Define-se a pauta, a duração, o tempo de intervenções etc. É claro que , também, os regramentos a que estão sujeitos os participantes estão definidos. Qualquer alteração desta ordem pode ser questionada por qualquer dos participantes de direito na reunião.
O participante levanta-se e anuncia à Mesa “Questão de ordem” a Mesa pára qualquer fala e lhe dá a palavra para enunciar a questão de ordem. O participante enuncia: “Senhor Presidente, estabelecemos uma lista de intervenções e foi dada a palavra agora a ‘fulano de tal’ que não consta na lista de inscritos”.
A Mesa escuta e decide sobre a questão de ordem: “Companheiro, verificamos e realmente procede a sua questão, portanto está cassada a palavra de ‘fulano de tal’ e retomamos as intervenções com a palavra a...” Portanto a “questão de ordem” é um dispositivo que pressupõe restabelecer a ordem dos trabalhos, situação que se não atendida contamina a ordem estabelecida pelo coletivo.
Pode acontecer que ao ser solicitada a questão de ordem a Mesa não tome a decisão que parece correta. Então o participante pedirá que a questão de ordem seja resolvida pelo plenário (pois pode ocorrer que o presidente dos trabalhos manifeste opinião pessoal na decisão). Então a Mesa deverá consultar o plenário por votação se aprova ou não a questão apresentada.
Porto Alegre, 02 de feereiro de 2012
TOMAZ WONGHON

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