quarta-feira, 11 de maio de 2016

ASSEMBLEIA APROVA CONCESSÕES

O Estado está autorizado a conceder a exploração das rodovias pelo período de 30 anos

Após mais de sete horas de intensos debates e articulações, com ação direta do secretário estadual dos Transportes, Pedro Westphalen, o governo Sartori obteve da Assembleia Legislativa aprovação, por 32 votos a favor e 13 contra, do projeto de lei (PL 47) que autoriza a concessão de rodovias estaduais à exploração do setor privado por um prazo de 30 anos. O secretário Westphalen comemorou o resultado. 

“Vamos igualar o Rio Grande do Sul ao Brasil e a outros estados. Precisamos atrair recursos privados, o Estado não tem como fazer, nem manter estradas”, disse. Mesmo sem previsão para licitar, o secretário adiantou algumas rodovias que devem ser concedidas à iniciativa privada. São a RSC 287, ERS 122 e ERS 324. Deputados da oposição criticaram a falta de debate com a população. Pedro Ruas (PSol) foi contra o período de três décadas. A média no mundo é 15 anos e no máximo 20 anos, disse. Tarcísio Zimmermann (PT) citou que na França 0,8% das estradas são pedagiadas, na Alemanha são 2%, e no Brasil o índice é hoje de 9,6%. Por outro lado, deputados da base do governo defenderam a medida. 

“O projeto é determinante para o desenvolvimento do Estado”, afirmou Tiago Simon (PMDB). Aloísio Classmann (PTB) entende que essa é a única saída para a melhoria das rodovias com preço justo. Gabriel Souza (PMDB) observou que o PL é “autoexplicativo e que segue marcos regulatórios federais e Constituição”. Foram apresentadas 27 emendas, mas um requerimento de preferência reduziu o número para seis, todas aprovadas. 

A de número seis foi considerada polêmica por obrigar as empresas vencedoras a conservar estradas transversais da rodovia pedagiada. A emenda 23 fixou prazo de 90 dias para o Executivo definir marco regulatório. Já a emenda 16 possibilita à Agergs aplicação de multas e restrições às concessionárias. A emenda 25 institui postos de pesagem de veículos nas rodovias com pedágio e a de número 24 determina que o Executivo comunique com 60 dias de antecedência os trechos a serem concedidos. A emenda 3 obriga a divulgação de licitação internacional.
Fonte: Correio do Povo 11/05/2016