segunda-feira, 28 de julho de 2014

PARLAMENTO GAÚCHO APRECIOU 167 MATÉRIAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DESTE ANO

Em 57 sessões plenárias ordinárias e uma extraordinária, até o início do recesso de julho, a Assembleia Legislativa gaúcha apreciou 167 proposições. A maioria das matérias apreciadas - 102 - se refere a projetos de lei. Além destes, o plenário do Parlamento ainda votou e acatou seis vetos do governo do Estado, além de rejeitar outros cinco vetos, cujas leis ou trechos (quando vetos parciais) foram promulgados pelo presidente do Legislativo, deputado Gilmar Sossella (PDT). Também foram apreciados três projetos de lei complementar, oito projetos de resolução, dois projetos de decreto legislativo, quatro propostas de emenda constitucional e 37 requerimentos diversos.
“Foi um semestre de intensa atividade legislativa, com votações muito expressivas e que contaram com a presença de vários segmentos da sociedade nas galerias do Plenário 20 de Setembro, acompanhando as discussões e deliberações das proposições”, destaca a superintendente Legislativa, Fernanda Paglioli. Compete à Superintendência Legislativa, conforme a Resolução 3030/2008, dirigir a execução e o registro de todas as atividades que envolvem o processo legislativo, além de gerenciar e coordenar o projeto Interlegis e o Sistema de Proposições – PRO. A Superintendência é formada pelos departamentos de Assessoramento Legislativo, de Comissões, de Taquigrafia e pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
Plenário     Do total de 64 sessões plenárias realizadas, 57 foram ordinárias, uma extraordinária, uma Pública Especial, quatro solenes e uma do Estudante, promovida pelo projeto “Deputado Por Um Dia”. Na Sessão Pública Especial, que é prevista na Constituição do Estado, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ocupou a Tribuna do Legislativo gaúcho, na tarde de 2 de julho, para fazer um registro das funções e das atividades do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Também foram realizadas, em plenário, quatro “Tribunas Populares”, espaço reservado pelo Legislativo para que representantes da sociedade possam ocupar a tribuna, por dez minutos, na primeira quinta-feira do mês.
Comissões parlamentaresNo âmbito do trabalho realizado nas doze comissões parlamentares permanentes da Assembleia, foram efetuadas 327 reuniões, distribuídas em 242 ordinárias, sete extraordinárias e 85 audiências públicas. Encarregada dos pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade das matérias, antes das mesmas serem colocadas em votação no plenário, a Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Heitor Schuch (PSB) realizou 22 reuniões ordinárias e uma audiência pública, dando parecer a 82 matérias que tramitam ou tramitaram pela Casa.
 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

DESEMPREGO, ESTATÍSTICAS E MANIPULAÇÕES

06/2014
Por Ricardo Amorim
 
 
Facebook, Twitter e outras redes sociais trouxeram coisas boas e ruins. Uma das mais convenientes é saber os assuntos que mais interessam. Recentemente, poucos temas geraram tanta inquietação e nenhum, tanta incompreensão, quanto nossos números de emprego. Quase todos sabem que a taxa de desemprego despencou e está entre as mais baixas do mundo e da História, mas você sabia que de cada 100 brasileiros em idade de trabalho, só 53 trabalham?

Isto mesmo. Pelos dados oficiais do IBGE, de cada 100 brasileiros em idade de trabalho, 53 trabalham, 3 procuram emprego e não encontram e 44 não trabalham, nem procuram emprego. Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), 5% estão desempregados nas 12 maiores regiões metropolitanas do país.

Só é considerado desempregado quem procura emprego e não encontra (3%) sobre o total dos que procuraram emprego (56%). Quem não procura (44%), tecnicamente não está desempregado. Esta não é uma manipulação estatística. O mesmo conceito vale no mundo todo. Porém, se a estatística não é manipulada, sua interpretação é. Baseado na baixa taxa de desemprego, o governo sugere que quase todos os brasileiros têm emprego. Na realidade, quase metade (47%) não tem e muitos estão subempregados – sem carteira assinada ou trabalhando menos do que gostariam. Basta uma hora semanal de trabalho assalariado para ser considerado empregado.

Excluindo-se empregados e desempregados, sobram os que só estudam, os aposentados, os pensionistas e os que não querem trabalhar, totalizando 44% da População em Idade Ativa (PIA). Na PME, a PIA considera todos acima de 10 anos. Quem tem menos de 18 anos não deveria trabalhar, mas paradoxalmente, incluí-los na PIA reduz a taxa de desemprego. Os poucos que trabalham aumentam o total de empregados, mas a quase totalidade dos que não trabalham não procura emprego. Por isso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, também do IBGE, que mede o desemprego em 3,5 mil municípios entre os maiores de 15 anos, aponta uma taxa de 7%, contra 5% da PME. Considerando apenas quem tem de 18 a 65 anos, a taxa de desemprego seria ainda mais alta.

A porcentagem dos que trabalham em relação à PIA no Brasil (53%) é hoje menor do que na maioria dos países da Europa, onde as taxas de desemprego chegam a 5 vezes mais do que aqui.

Pior, o número de empregos tem caído. Nas maiores regiões metropolitanas, há hoje 142 mil empregos menos que há um ano. Por que o desemprego continua caindo, então? Porque mais gente desistiu de procurar emprego do que caiu o número de empregos.

Infelizmente, quem determina a geração de riqueza em um país é o total de pessoas trabalhando, não a taxa de desemprego. Com menos empregos, o crescimento tem sido pífio, mas com menos gente procurando emprego, o desemprego caiu.

Milhões de pessoas deixaram de buscar empregos nos últimos 10 anos por quatro razões. Temos, hoje, dois milhões de estudantes universitários a mais, o que é ótimo. Uma parte deles não trabalha nem busca emprego.

As outras três razões são negativas. A população brasileira está envelhecendo, reduzindo a parcela dos que trabalham e aumentando a dos aposentados. Há ainda os efeitos das políticas do governo. O Bolsa-Família melhora as condições de sobrevivência de milhões de famílias, mas em locais onde os salários são pouco superiores ao benefício, desestimula a busca por emprego. Desde 2004, o número de beneficiários subiu de 6,6 milhões para 14,1 milhões.

Por fim, há a expansão do prazo e valor do seguro-desemprego. Nos últimos 10 anos, o desemprego caiu de 13% para 5%, mas os gastos com abono e seguro desemprego subiram de R$13 bilhões para mais de R$45 bilhões. Quem recebe seguro desemprego e não busca emprego não é considerado desempregado na estatística. Com a ampliação do benefício, mais gente entrou neste grupo.

De um ano para cá, o mercado de trabalho piorou. Há menos empregos e quem procura demora mais para encontrar. Entre os novos empregados, a participação dos que encontraram emprego em menos de 6 meses caiu 8%; já a dos que levaram de 6 meses a um ano subiu 19% e a dos que levaram mais de um ano subiu 36%. Dificuldade em achar emprego leva alguns a deixarem de procurar, reduzindo a taxa desemprego. É o que tem acontecido.

Resumindo, criar condições para que o país volte a criar empregos e estimular os brasileiros a quererem trabalhar serão dois dos maiores desafios dos próximos anos.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

ASSEMBLEIA APROVA LDO E MAIS 18 PROPOSIÇÕES NA SESSÃO PLENÁRIA DESTA QUARTA FEIRA

 
 
Os parlamentares aprovaram a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício econômico-financeiro estadual de 2015 e outras 18 matérias na sessão plenária desta quarta-feira (9). O PL 137/2014, que trancava a pauta de votações, foi retirado da ordem do dia após ter o pedido de urgência retirado pelo Executivo.

A LDO (PL 114 2014) foi aprovada com 45 votos favoráveis. Os parlamentares também aprovaram com 46 votos favoráveis a emenda de número 1 e o bloco de emendas com pareceres favoráveis do relator.  A aprovação da lei obedece a preceito constitucional, visando as prioridades e as metas da administração pública estadual; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral da administração pública; as disposições sobre as alterações na legislação tributária; as disposições relativas à política de pessoal; a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento, e outras disposições gerais.