No
orçamento de 2010, os investimentos da Secretaria da Saúde - dos R$
178,2 milhões inicialmente previstos, foram executados R$ 112,4
milhões, cerca de 63%.
Em
2011, dos R$ 147,0 milhões orçado foram executados R$ 58,1 milhões
ou seja 40%. (R$54 milhões menos que 2010)
No
orçamento de 2012, dos R$ 171,9 milhões para investimentos
programados, foram empenhados até 30 de outubro R$ 84,8 milhões
(49,5%). Praticamente falta 1 mês para o fim do ano.
Em
relação as Aplicações e Serviços em Saúde, conforme dispõe a
Constituição Federal:
#
desde 2001, nunca foi cumprido o percentual de 12% de aplicações em
serviços de saúde.
#
somente a partir de 2007, com a inclusão da CORSAN é que se atingiu
esse índice. Todavia, o Governo somente cumpriu esse percentual
incorporando inclusive os gastos com a folha de inativos da Secretara
da Saúde e com a contribuição patronal ao IPE-Saúde de todos os
demais servidores públicos, excetuados os da educação.
O incremento de R$ 101 milhões de 2011 em relação ao ano de 2010, representou uma variação positiva de apenas 0,15 ponto percentual. Mantido esse patamar de incremento serão necessários 27 anos para o atingimento do índice de 12% da RLIT, segundo é afirmado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Nas Conclusões e Voto do ilustre Conselheiro Relator do TCE, IRADIR PIETROSKI, sobre as contas governamentais do exercício de 2011, é enfatizado a necessidade do Governo “providenciar a efetiva aplicação de ações e serviços públicos em saúde, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 141/2012”. (p.498).
Ora para o ano de 2013, o Orçamento da Saúde que tramita nesta Casa Legislativa afronta explicitamente o que está disposto no Lei Complementar Federal nº 141/2012, em seu artigo 4º, incisos I, e III.
O que afinal está disposto na Lei Federal? Ela dispõe expressamente que não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas decorrentes: i) do pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde e iii) assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.
Ora dos R$ 2,254 bilhões previstos para serem aplicados em ações e serviços de saúde para o Orçamento de 2013, pelo menos R$ 165 milhões constituem-se em despesa com inativos e outros R$ 402 milhões de transferência ao Fundo de Assistência Médica do Estado, o IPE-Saúde, que atende exclusivamente aos servidores, não atendo ao princípio de acesso universal.
A Emenda 795, proposta pelo Relator ao Projeto de Lei Orçamentária, não resolve o problema do não cumprimento da Lei Complementar Federal 141/2012. Não resolve por dois motivos:
O incremento de R$ 101 milhões de 2011 em relação ao ano de 2010, representou uma variação positiva de apenas 0,15 ponto percentual. Mantido esse patamar de incremento serão necessários 27 anos para o atingimento do índice de 12% da RLIT, segundo é afirmado pelo Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Nas Conclusões e Voto do ilustre Conselheiro Relator do TCE, IRADIR PIETROSKI, sobre as contas governamentais do exercício de 2011, é enfatizado a necessidade do Governo “providenciar a efetiva aplicação de ações e serviços públicos em saúde, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 141/2012”. (p.498).
Ora para o ano de 2013, o Orçamento da Saúde que tramita nesta Casa Legislativa afronta explicitamente o que está disposto no Lei Complementar Federal nº 141/2012, em seu artigo 4º, incisos I, e III.
O que afinal está disposto na Lei Federal? Ela dispõe expressamente que não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas decorrentes: i) do pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde e iii) assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.
Ora dos R$ 2,254 bilhões previstos para serem aplicados em ações e serviços de saúde para o Orçamento de 2013, pelo menos R$ 165 milhões constituem-se em despesa com inativos e outros R$ 402 milhões de transferência ao Fundo de Assistência Médica do Estado, o IPE-Saúde, que atende exclusivamente aos servidores, não atendo ao princípio de acesso universal.
A Emenda 795, proposta pelo Relator ao Projeto de Lei Orçamentária, não resolve o problema do não cumprimento da Lei Complementar Federal 141/2012. Não resolve por dois motivos:
a)
age tão somente sobre o pagamento dos inativos e da contribuição
patronal ao Fundo de Assistência a Saúde- FAS/IPE dos servidores da
Secretaria da Saúde (R$ 176,6 milhões);
b)
deixa de fora o montante de R$ 391,0 milhões da contribuição
patronal ao FAS/IPE de todos os demais servidores do Estado.
A além disso, a solução dada pela Emenda 795 levanta a falsa questão de a responsabilidade sobre a situação da saúde deve ser dividida entre todos os poderes. Isso não é verdade. A gestão da saúde é de responsabilidade do Poder Executivo, a elaboração do seu orçamento é competência privativa do Governador. O encaminhamento da proposta orçamentária em conformidade com a lei é dever do Poder Executivo.
Deste modo, Senhores Deputados, a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle deve se manifestar imediatamente sobre a legalidade do Orçamento que tramita nesta Casa, talvez para isso tenhamos que nos assessorar da nossa Procuradoria e do próprio Tribunal de Contas do Estado.
A além disso, a solução dada pela Emenda 795 levanta a falsa questão de a responsabilidade sobre a situação da saúde deve ser dividida entre todos os poderes. Isso não é verdade. A gestão da saúde é de responsabilidade do Poder Executivo, a elaboração do seu orçamento é competência privativa do Governador. O encaminhamento da proposta orçamentária em conformidade com a lei é dever do Poder Executivo.
Deste modo, Senhores Deputados, a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle deve se manifestar imediatamente sobre a legalidade do Orçamento que tramita nesta Casa, talvez para isso tenhamos que nos assessorar da nossa Procuradoria e do próprio Tribunal de Contas do Estado.

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