segunda-feira, 1 de julho de 2013

ALGUMAS RAZÕES PARA O PARLAMENTARISMO NO BRASIL

Por Wambert di Lorenzo
Nenhuma reforma política alcançará os efeitos desejados pelo povo e melhorará o sistema político, eleitoral e partidário no Brasil se não enfrentar a crise do nosso sistema de governo. Nosso presidencialismo foi um retrocesso já em 1889 quando pôs fim ao nosso parlamentarismo sui generis criado em 1847 e implantou um modelo criado 141 anos antes por Montesquieu quando publicou o seu “O Espírito das Leis” e com seu modelo tripartite implantado na Constituição dos Estados Unidos da América, a qual a Constituição dos “Estados Unidos do Brasil” de 1891 copiou, a ela e suas instituições, quase que literalmente.
Nossa república sempre presidencialista (com exceção do período de 1961 a 1963) é a mãe de boa parte dos nossos problemas políticos e institucionais. Aqui, vou fugir um pouco da teoria e enumerar algumas vantagens de ordem prática do sistema parlamentarista (que convive tanto com a forma republicana quanto com a monarquista de governo) e porque ele é uma boa resposta aos pleitos dos protestos dos dias atuais no Brasil:
• No parlamentarismo os partidos deixam de ser cooperativas de empregos para CC's e passam a fazer política como ela deveria ser.
• No parlamentarismo as coalizões são programáticas e não movidas por quantidade de cargos ou tempo de televisão.
• O parlamentarismo apura o sistema partidário o tornando mais ideológicos e menos fisiológicos.
• No parlamentarismo Políticos corruptos da base do governo e seus asseclas são presos e processados. Pois a polícia está a serviço do Estado.
• No parlamentarismo a máquina pública não fica à mercê dos interesses partidários.
• No parlamentarismo há a responsabilidade política (além da fiscal e da penal). Governo cai, mas o Estado permanece estável.
• No parlamentarismo o nível de corrupção da máquina pública é menor pois as aquisições são atos da administração e não do governo.
• No parlamentarismo a administração pública é mais profissional e menos influenciada pelos militantes dos partidos.
• No parlamentarismo se separa governo de Estado e governo de administração. Os serviços públicos se tornam mais profissionais.

• No parlamentarismo há uma divisão mais completa das funções e das competências das instituições de Estado que não se limitam à três, mas chegam a seis ou sete dependendo da natureza que se dê ao Ministério Público.

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