Por Wambert di Lorenzo
Nenhuma
reforma política alcançará os efeitos desejados pelo povo e melhorará o sistema
político, eleitoral e partidário no Brasil se não enfrentar a crise do nosso
sistema de governo. Nosso presidencialismo foi um retrocesso já em 1889 quando
pôs fim ao nosso parlamentarismo sui generis criado em 1847 e implantou um
modelo criado 141 anos antes por Montesquieu quando publicou o seu “O Espírito
das Leis” e com seu modelo tripartite implantado na Constituição dos Estados
Unidos da América, a qual a Constituição dos “Estados Unidos do Brasil” de 1891
copiou, a ela e suas instituições, quase que literalmente.
Nossa
república sempre presidencialista (com exceção do período de 1961 a 1963) é a
mãe de boa parte dos nossos problemas políticos e institucionais. Aqui, vou
fugir um pouco da teoria e enumerar algumas vantagens de ordem prática do
sistema parlamentarista (que convive tanto com a forma republicana quanto com a
monarquista de governo) e porque ele é uma boa resposta aos pleitos dos
protestos dos dias atuais no Brasil:
•
No parlamentarismo os partidos deixam de ser cooperativas de empregos para CC's
e passam a fazer política como ela deveria ser.
•
No parlamentarismo as coalizões são programáticas e não movidas por quantidade
de cargos ou tempo de televisão.
• O
parlamentarismo apura o sistema partidário o tornando mais ideológicos e menos
fisiológicos.
•
No parlamentarismo Políticos corruptos da base do governo e seus asseclas são
presos e processados. Pois a polícia está a serviço do Estado.
•
No parlamentarismo a máquina pública não fica à mercê dos interesses
partidários.
•
No parlamentarismo há a responsabilidade política (além da fiscal e da penal).
Governo cai, mas o Estado permanece estável.
•
No parlamentarismo o nível de corrupção da máquina pública é menor pois as
aquisições são atos da administração e não do governo.
•
No parlamentarismo a administração pública é mais profissional e menos
influenciada pelos militantes dos partidos.
•
No parlamentarismo se separa governo de Estado e governo de administração. Os
serviços públicos se tornam mais profissionais.
•
No parlamentarismo há uma divisão mais completa das funções e das competências
das instituições de Estado que não se limitam à três, mas chegam a seis ou sete
dependendo da natureza que se dê ao Ministério Público.
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Luciano