sábado, 6 de junho de 2015

AJUSTE FISCAL GAÚCHO - FASE 2


O governador batizou de FASE 2 porque considera que a FASE 1 foi:

• Redução de secretarias

• Contingenciamento de CCs em 35%

• Reprogramação orçamentária com redução média de 21% do custeio

• Revisão de contratos com fornecedores

• Limitação de cedência de servidores

• Implementação de um modelo de gestão e governança com acordo de resultados

• LDO realista

• Atração de investimentos: R$ 10 bilhões

 

A FASE 2 que o governo do Estado apresentou, nesta quarta-feira (3), são 14 medidas que dividem responsabilidades entre todos os setores:

 

11 que serão apreciadas pelo Legislativo na forma de projeto de lei ou emenda constitucional;

3 que são decretos do Executivo - configurando-se como medidas administrativas voltadas à melhoria da gestão e economia de recursos, como o contingenciamento dos cargos em comissão em 35%, a divulgação nominal da remuneração dos servidores do Executivo e a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios, que permitirá a negociação direta do Estado com o credor, com desconto de 40% no valor.

O governo calibrou as propostas de modo a distribuir os efeitos entre os servidores públicos, as empresas que recebem benefícios fiscais, os fornecedores, os credores de precatórios e os cidadãos que recebem heranças ou doações.

Os demais poderes só serão atingidos pelas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, principal inovação entre as medidas apresentadas.

PLC - CRIA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ESTADUAL

O que é: Impõe freios ao Estado na hora de conceder aumentos, ao estabelecer que só se pode criar gastos permanentes havendo receita disponível. Na prática, significa que os governos – e por extensão os chefes dos outros poderes – não poderão conceder reajustes parcelados, contando com receitas futuras, como fez Tarso Genro ao dar aumentos que serão pagos a conta-gotas até 2018. Pela proposta, de cada 100% de receita extra é preciso destinar 75% ao custeio e aos investimentos e reservar no máximo 25% para reajustes salariais.

A lei tem por objetivo fazer com que a receita cresça mais que a despesa e permite estabelecer um horizonte para a retomada dos investimentos mediante limites para os gastos públicos. Projeto complementa as medidas estabelecidas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Repercussão financeira estimada: Busca a retomada do equilíbrio financeiro do Estado.

Como ficará: A lei propõe mecanismos de controle, de modo que o equilíbrio nas finanças não seja comprometido de uma gestão para outra. Estabelece regras para limitação do crescimento com gastos de pessoal e dos gastos em custeio para todos os Poderes. É uma lei com foco no futuro do Estado.

PL - REVISÃO NOS BENEFÍCIOS FISCAIS

O que é: Para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, os benefícios fiscais serão limitados até o patamar de 70% do valor originalmente concedido

Repercussão financeira estimada: Mais R$ 300 milhões/ano.

PL MUDANÇA DE ALÍQUOTAS PARA ITCD

O que é: No lugar da alíquota única de 4%, como é hoje, o governo do Estado propõe um escalonamento  de faixas para a incidência dos impostos sobre doação e por causa mortis. A medida só entra em vigor em 2016.

Repercussão financeira estimada: Mais R$ 43,9 milhões/ano.

FAIXA VALOR DO QUINHÃO  (em UPF -RS ) ALÍQUOTA –

UPF = Unidade Padrão Fiscal (R$ 15,4856 no ano de 2015)

CAUSA MORTIS

I - De  0 a 2.000 = 0%

II – De 2.000 a 10.000 = 3%

III  - De 10.000 a 30.000 = 4%

IV – De 30.000 a 50.000 =  5%

V – Acima de 50.000 = 6%

 

DOAÇÃO

I – De 0 a 10.000 =  3%

II – Acima de 10.000 = 4%

 

PLC - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

O que é: Veda ao servidor público a incorporação de função gratificada entre diferentes Poderes para fins de aposentadoria. A medida não atinge os servidores que exerceram ou exercem função gratificada

até a data de publicação da lei.

Repercussão financeira estimada: Não definida, mas No médio prazo ajudará a reduzir o déficit previdenciário.

 

EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - LICENÇA CAPACITAÇÃO

O que é: Propõe a transformação da Licença Prêmio em Licença Capacitação Profissional, que será concedida a cada cinco anos, por um período de três meses e não terá caráter cumulativo.

A medida visa assegurar o equilíbrio fiscal, uma vez que as despesas com indenização de Licenças Prêmio cresceram de forma considerável nos últimos anos. Contudo, resguarda as licenças já adquiridas, ainda não gozadas, e quinquênio em andamento.

 

PL - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

O que é: Diante das dificuldades de reduzir o estoque de precatórios, o projeto propõe a Câmara de  Conciliação de Precatórios, de modo que a negociação seja feita por acordo com credores com desconto de 40% do valor da dívida. Os acordos serão encaminhados pela Procuradoria-Geral do Estado e homologados pelo Judiciário.

Desestimulará o mercado paralelo de negociação de precatórios. A Câmara contará com recursos da ordem de 50% do total previsto no orçamento anual para pagamento de precatórios, respeitando-se a fila de prioridades.

Repercussão financeira estimada: Dependerão das negociações realizadas, com economia de 40% dos precatórios negociados.

 

PL - CRIAÇÃO DA BANRISUL SEGURADORA

O que é: Proposta prevê a criação de estrutura societária para atuação no ramo de distribuição de seguros, previdência e capitalização. Segue adequação ao sistema financeiro nacional. Agrega valor ao Banrisul, na medida em que se constituirá em novo ativo. Assim o Banrisul terá uma estrutura que

permitirá reforçar sua atuação no segmento do mercado de seguros.

 

PL - REVISÃO DE FUNDOS

O que é: A proposta extingue fundos que atenderam no passado a uma determinada finalidade e aqueles que estão inativos há três anos ou mais – atendendo ou não a suas finalidades. Permite que

os saldos contábeis não utilizados revertam ao Tesouro do Estado.

O projeto prevê autorização para futuro aumento de capital da Caixa de Administração da Dívida Estadual (CA DIP ) com os ativos gerados pelos incentivos concedidos no âmbito do Fundopem/RS e do Fomentar.

Ficam extintos

  1. Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social, instituído pela Lei nº 8.899, de 04 de agosto de 1989.
  2. Fundo de Apoio às Demissões Voluntárias, instituído pela Lei nº 9.437, de 27 de novembro de 1991.
  3. Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial, instituído pela Lei nº 9.937, de 06 de agosto de 1993.
  4. Fundo de Promoção da Cidadania, criado pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
  5. Fundo de Reaparelhamento das Estradas, instituído pela Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998.
  6. Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais, criado pela Lei nº 11.085, de 22 de janeiro de 1998.
  7. 7 Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 11.181, de 25 de junho de 1998.
  8. 8 Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do RS , criado pela Lei nº 11.245, de 02 de dezembro de 1998.
  9. Fundo para Investimento e Desenvolvimento Tecnológico, criado pela Lei nº 11.246, de 02 de dezembro de 1998.
  10. Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do RS , criado pela Lei nº 12.223, de 3 de janeiro de 2005.
  11. Fundo Estadual de Precatórios, criado pela Lei nº 12.585, de 29 de agosto de 2006.
  12. Fundo de Equilíbrio Previdenciário, instituído pela Lei nº 12.763, de 16 de agosto de 2007.
  13. Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual, instituído pela Lei nº 12.764, de 16 de agosto de 2007.

Repercussão financeira estimada:  Trata-se de organização administrativa e regularização contábil.

 

PL - CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS

O que é: Para ampliar o aproveitamento de policiais militares inativos, o governo propõe que possam trabalhar no videomonitoramento, ferramenta que auxilia a atuação das forças de segurança, além de ajudar na identificação de conflitos e demandas por agentes de trânsito.

 

PL -CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA BM

O que é O governo propõe mudanças nos critérios de ascensão à carreira dos oficiais da BM.

Entre eles constam maior valorização dos critérios objetivos mensurados ao longo da carreira, aumento do tempo de permanência no posto para concorrer à promoção ao nível hierárquico superior, transparência em todas as fases do processo, bem como a motivação da pontuação atribuída aos candidatos.

A proposição atende decisão judicial que julgou inconstitucionais alterações realizadas em 2012, por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, em razão da supervalorização da nota subjetiva em detrimento da objetiva e da falta de transparência do processo.

A decisão acarretou na anulação de todas as promoções desde 2012 até 2014.

 

PL - READAPTAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL

O que é: Policiais estaduais com limitação da capacidade física ou mental poderão exercer atividades administrativas, após avaliação médica. A medida visa regulamentar a Lei Complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997.

 

DECRETO - PRORROGA POR MAIS 180 DIAS O DECRETO 52.230, DE 2 DE JANEIRO DE 2015

O que é:  As medidas de contingenciamento financeiro no âmbito da Administração Direta, Empresas, Autarquias e Fundações do Estado são prorrogadas por mais 180 dias. O Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo de Despesa com Pessoal, no período de maio de 2014 a abril de 2015, a despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, ficam impedidas concessões de vantagem, aumento ou criação de cargos, entre outros. Concursos públicos com validade a expirar durante o prazo fixado no decreto ficam prorrogados.

 

DECRETO - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REORGANIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

O que é: Cria um instrumento de gestão que visa racionalizar a atuação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

 

DECRETO - DIVULGAÇÃO NOMINAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

O que é: Decreto dará publicidade à remuneração dos servidores do Executivo com a disponibilização da relação nominal dos agentes públicos e seus respectivos cargos e funções.

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Luciano