O governador batizou de FASE 2 porque considera que a FASE 1 foi:
• Redução
de secretarias
•
Contingenciamento de CCs em 35%
•
Reprogramação orçamentária com redução média de 21% do custeio
• Revisão
de contratos com fornecedores
•
Limitação de cedência de servidores
•
Implementação de um modelo de gestão e governança com acordo de resultados
• LDO
realista
• Atração
de investimentos: R$ 10 bilhões
A FASE 2 que
o governo do Estado apresentou, nesta quarta-feira (3), são 14 medidas
que dividem responsabilidades entre todos os setores:
11 que serão apreciadas pelo Legislativo na forma de projeto
de lei ou emenda constitucional;
3 que são decretos do Executivo - configurando-se como medidas
administrativas voltadas à melhoria da gestão e economia de recursos, como o
contingenciamento dos cargos em comissão em 35%, a divulgação nominal da
remuneração dos servidores do Executivo e a criação da Câmara de Conciliação de
Precatórios, que permitirá a negociação direta do Estado com o credor, com
desconto de 40% no valor.
O governo calibrou as propostas de modo a distribuir os efeitos entre os
servidores públicos, as empresas que recebem benefícios fiscais, os
fornecedores, os credores de precatórios e os cidadãos que recebem heranças ou
doações.
Os demais poderes só serão atingidos pelas restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal Estadual, principal inovação entre as medidas
apresentadas.
PLC - CRIA A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL ESTADUAL
O que é: Impõe freios ao Estado na hora de conceder aumentos, ao
estabelecer que só se pode criar gastos permanentes havendo receita disponível.
Na prática, significa que os governos – e por extensão os chefes dos outros
poderes – não poderão conceder reajustes parcelados, contando com receitas
futuras, como fez Tarso Genro ao dar aumentos que serão pagos a conta-gotas até
2018. Pela proposta, de cada 100% de receita extra é preciso destinar 75% ao
custeio e aos investimentos e reservar no máximo 25% para reajustes salariais.
A lei tem por objetivo fazer com que a receita cresça mais que a despesa
e permite estabelecer um horizonte para a retomada dos investimentos mediante
limites para os gastos públicos. Projeto complementa as medidas estabelecidas
na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Repercussão financeira estimada: Busca a retomada do equilíbrio
financeiro do Estado.
Como ficará: A lei propõe mecanismos de controle, de modo que o
equilíbrio nas finanças não seja comprometido de uma gestão para outra.
Estabelece regras para limitação do crescimento com gastos de pessoal e dos gastos
em custeio para todos os Poderes. É uma lei com foco no futuro do Estado.
PL - REVISÃO NOS BENEFÍCIOS
FISCAIS
O que é: Para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, os benefícios fiscais
serão limitados até o patamar de 70% do valor originalmente concedido
Repercussão financeira estimada: Mais R$ 300 milhões/ano.
PL MUDANÇA DE ALÍQUOTAS PARA
ITCD
O que é: No lugar da alíquota única de 4%, como é hoje, o governo do
Estado propõe um escalonamento de faixas
para a incidência dos impostos sobre doação e por causa mortis. A medida só
entra em vigor em 2016.
Repercussão financeira estimada: Mais R$ 43,9 milhões/ano.
FAIXA VALOR DO QUINHÃO (em UPF
-RS ) ALÍQUOTA –
UPF = Unidade Padrão
Fiscal (R$ 15,4856 no ano de 2015)
CAUSA MORTIS
I - De 0 a 2.000 = 0%
II – De 2.000 a 10.000 = 3%
III - De 10.000 a 30.000 = 4%
IV – De 30.000 a 50.000 = 5%
V – Acima de 50.000 = 6%
DOAÇÃO
I – De 0 a 10.000 = 3%
II – Acima de 10.000 = 4%
PLC - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA
O que é: Veda ao servidor público a incorporação
de função gratificada entre diferentes Poderes para fins de aposentadoria. A
medida não atinge os servidores que exerceram ou exercem função gratificada
até a data de publicação da lei.
Repercussão financeira estimada: Não
definida, mas No médio prazo ajudará a reduzir o déficit previdenciário.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
- LICENÇA CAPACITAÇÃO
O que é: Propõe a transformação da Licença
Prêmio em Licença Capacitação Profissional, que será concedida a cada cinco
anos, por um período de três meses e não terá caráter cumulativo.
A medida visa assegurar o equilíbrio fiscal,
uma vez que as despesas com indenização de Licenças Prêmio cresceram de forma considerável
nos últimos anos. Contudo, resguarda as licenças já adquiridas, ainda não
gozadas, e quinquênio em andamento.
PL - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE
PRECATÓRIOS
O que é: Diante das dificuldades de reduzir
o estoque de precatórios, o projeto propõe a Câmara de Conciliação de Precatórios, de modo que a
negociação seja feita por acordo com credores com desconto de 40% do valor da
dívida. Os acordos serão encaminhados pela Procuradoria-Geral do Estado e homologados
pelo Judiciário.
Desestimulará o mercado paralelo de
negociação de precatórios. A Câmara contará com recursos da ordem de 50% do
total previsto no orçamento anual para pagamento de precatórios, respeitando-se
a fila de prioridades.
Repercussão financeira estimada: Dependerão
das negociações realizadas, com economia de 40% dos precatórios negociados.
PL - CRIAÇÃO DA BANRISUL
SEGURADORA
O que é: Proposta prevê a criação de
estrutura societária para atuação no ramo de distribuição de seguros,
previdência e capitalização. Segue adequação ao sistema financeiro nacional. Agrega
valor ao Banrisul, na medida em que se constituirá em novo ativo. Assim o
Banrisul terá uma estrutura que
permitirá reforçar sua atuação no segmento
do mercado de seguros.
PL - REVISÃO DE FUNDOS
O que é: A proposta extingue fundos que atenderam
no passado a uma determinada finalidade e aqueles que estão inativos há três anos
ou mais – atendendo ou não a suas finalidades. Permite que
os saldos contábeis não utilizados revertam
ao Tesouro do Estado.
O projeto prevê autorização para futuro
aumento de capital da Caixa de Administração da Dívida Estadual (CA DIP ) com
os ativos gerados pelos incentivos concedidos no âmbito do Fundopem/RS e do
Fomentar.
Ficam extintos
- Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social, instituído pela Lei nº 8.899, de 04 de agosto de 1989.
- Fundo de Apoio às Demissões Voluntárias, instituído pela Lei nº 9.437, de 27 de novembro de 1991.
- Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial, instituído pela Lei nº 9.937, de 06 de agosto de 1993.
- Fundo de Promoção da Cidadania, criado pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
- Fundo de Reaparelhamento das Estradas, instituído pela Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998.
- Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais, criado pela Lei nº 11.085, de 22 de janeiro de 1998.
- 7 Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 11.181, de 25 de junho de 1998.
- 8 Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do RS , criado pela Lei nº 11.245, de 02 de dezembro de 1998.
- Fundo para Investimento e Desenvolvimento Tecnológico, criado pela Lei nº 11.246, de 02 de dezembro de 1998.
- Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do RS , criado pela Lei nº 12.223, de 3 de janeiro de 2005.
- Fundo Estadual de Precatórios, criado pela Lei nº 12.585, de 29 de agosto de 2006.
- Fundo de Equilíbrio Previdenciário, instituído pela Lei nº 12.763, de 16 de agosto de 2007.
- Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual, instituído pela Lei nº 12.764, de 16 de agosto de 2007.
Repercussão financeira estimada: Trata-se de organização administrativa e
regularização contábil.
PL - CORPO VOLUNTÁRIO DE
MILITARES INATIVOS
O que é: Para ampliar o aproveitamento de policiais militares inativos,
o governo propõe que possam trabalhar no videomonitoramento, ferramenta que
auxilia a atuação das forças de segurança, além de ajudar na identificação de
conflitos e demandas por agentes de trânsito.
PL -CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DE
OFICIAIS DA BM
O que é O governo propõe mudanças nos
critérios de ascensão à carreira dos oficiais da BM.
Entre eles constam maior valorização dos critérios
objetivos mensurados ao longo da carreira, aumento do tempo de permanência no
posto para concorrer à promoção ao nível hierárquico superior, transparência em
todas as fases do processo, bem como a motivação da pontuação atribuída aos
candidatos.
A proposição atende decisão judicial que
julgou inconstitucionais alterações realizadas em 2012, por violação aos
princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, em razão da supervalorização
da nota subjetiva em detrimento da objetiva e da falta de transparência do
processo.
A decisão acarretou na anulação de todas as promoções
desde 2012 até 2014.
PL - READAPTAÇÃO DE MILITAR
ESTADUAL
O que é: Policiais estaduais com limitação
da capacidade física ou mental poderão exercer atividades administrativas, após
avaliação médica. A medida visa regulamentar a Lei Complementar 10.990, de 18
de agosto de 1997.
DECRETO - PRORROGA POR MAIS
180 DIAS O DECRETO 52.230, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
O que é: As medidas de
contingenciamento financeiro no âmbito da Administração Direta, Empresas,
Autarquias e Fundações do Estado são prorrogadas por mais 180 dias. O Relatório
de Gestão Fiscal – Demonstrativo de Despesa com Pessoal, no período de maio de
2014 a abril de 2015, a despesa total com pessoal ultrapassou o limite
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, ficam impedidas
concessões de vantagem, aumento ou criação de cargos, entre outros. Concursos
públicos com validade a expirar durante o prazo fixado no decreto ficam
prorrogados.
DECRETO - CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE REORGANIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL
O que é: Cria um instrumento de gestão que visa racionalizar a atuação
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
DECRETO - DIVULGAÇÃO NOMINAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O que é: Decreto dará publicidade à remuneração dos servidores do
Executivo com a disponibilização da relação nominal dos agentes públicos e seus
respectivos cargos e funções.
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Luciano