O Estado está autorizado a
conceder a exploração das rodovias pelo período de 30 anos
Após mais de sete horas
de intensos debates e articulações, com ação direta do secretário estadual dos
Transportes, Pedro Westphalen, o governo Sartori obteve da Assembleia
Legislativa aprovação, por 32 votos a favor e 13 contra, do projeto de lei (PL
47) que autoriza a concessão de rodovias estaduais à exploração do setor
privado por um prazo de 30 anos. O secretário Westphalen comemorou o
resultado.
“Vamos igualar o Rio
Grande do Sul ao Brasil e a outros estados. Precisamos atrair recursos
privados, o Estado não tem como fazer, nem manter estradas”, disse. Mesmo sem
previsão para licitar, o secretário adiantou algumas rodovias que devem ser
concedidas à iniciativa privada. São a RSC 287, ERS 122 e ERS 324. Deputados da
oposição criticaram a falta de debate com a população. Pedro Ruas (PSol) foi
contra o período de três décadas. A média no mundo é 15 anos e no máximo 20
anos, disse. Tarcísio Zimmermann (PT) citou que na França 0,8% das estradas são
pedagiadas, na Alemanha são 2%, e no Brasil o índice é hoje de 9,6%. Por outro
lado, deputados da base do governo defenderam a medida.
“O projeto é determinante
para o desenvolvimento do Estado”, afirmou Tiago Simon (PMDB). Aloísio
Classmann (PTB) entende que essa é a única saída para a melhoria das rodovias
com preço justo. Gabriel Souza (PMDB) observou que o PL é “autoexplicativo e
que segue marcos regulatórios federais e Constituição”. Foram apresentadas 27
emendas, mas um requerimento de preferência reduziu o número para seis, todas
aprovadas.
A de número seis foi
considerada polêmica por obrigar as empresas vencedoras a conservar estradas
transversais da rodovia pedagiada. A emenda 23 fixou prazo de 90 dias para o
Executivo definir marco regulatório. Já a emenda 16 possibilita à Agergs
aplicação de multas e restrições às concessionárias. A emenda 25 institui
postos de pesagem de veículos nas rodovias com pedágio e a de número 24
determina que o Executivo comunique com 60 dias de antecedência os trechos a
serem concedidos. A emenda 3 obriga a divulgação de licitação internacional.
Fonte: Correio do Povo
11/05/2016

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar do meu blog.
Att.
Luciano