sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA O MAGISTÉRIO

1. As propostas apresentadas pelo governo Yeda, os R$ 950,00 quanto os R$ 1.500 propostos respectivamente para 2009 e 2010, correspondiam ao piso como remuneração mínima, compreendendo vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, conforme dispôs a Lei 11.738/08 (art. 3º, § 2º).

2. Segundo a lei, este era o conceito de piso nacional para 2009 e, a partir de janeiro de 2010, o piso passaria a ser  o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério (art. 2º, § 2º). 

3. O governo Yeda, primeiro, propôs a aplicação do conceito de piso como remuneração mínima, incluídas todas as vantagens, como previsto na lei e, segundo,  agiu amparado na lei e depois na cautelar do Supremo Tribunal Federal, concedida em dezembro de 2008, que suspendera a vigência do piso como vencimento inicial a partir de janeiro de 2010, até o julgamento do mérito da ADI 4.167.

4. Na carreira do magistério, o vencimento básico é a base de cálculo dos coeficentes dos níveis e das classes, dos triênios e das gratificações (direção e vice-direção, unidocência, difícil acesso e educação especial).

5. A proposta do governo Tarso, primeiro, não cumpre o dispositivo da lei declarado constitucional pelo STF em abril de 2011. Lei que o governador assinou como Ministro da Justiça e que prometeu cumprir na campanha eleitoral de 2010. Não esqueçamos também que o governador protocolou no STF, em 24 de janeiro de 2011, solitação para retirar o governo do RS da condição de autor da ADI. O governo Yeda não descumpriu dispositivo legal vigente, como agora o faz o governo Tarso.

6. Em segundo lugar, o governo Tarso acaba de inventar um terceiro conceito para o piso nacional do magistério, não previsto na lei federal. É piso como remuneração mas sem a inclusão das vantagens.

7. Em abril/2012, o vencimento básico para 20 hs é R$ 395,54; portanto, R$ 791,08 para 40 horas. Em maio, será R$ 434,45 para 20 hs e R$ 868,90 para 40 hs. Segundo a lei federal, esse vencimento básico deve ser R$ 1.451 desde janeiro de 2012, e sobre ele devem incidir todos os coeficentes e vantagens da carreira.

8. A proposta do governo Tarso implica pagar uma parcela de diferença entre o valor do vencimento básico e o do piso nacional (respectivamente R$ 660 em abril e R$ 582 em maio), mas implica também que os coeficentes e vantagens da carreira continuem a ser calculados sobre os valores atuais do vencimento básico e não sobre os R$ 1.451 do piso nacional.

9. A proposta dos R$ 1.500 em 2010 beneficiaria cerca de 27 mil professores e, segundo o governo, essa atual beneficiaria 35 mil professores. São mais de 155 mil matrículas/vínculos do magistério estadual. Portanto, permanece a geração do passivo trabalhista pelo não pagamento do piso como vencimento básico da carreira.

10. Nesta o Cpers tem razão: estão pretendendo legislar em lugar do poder legislativo. Essa proposta do governo Tarso parece ter a intenção de confundir os professores e a opinião pública.

11. Mas a principal diferença é que nós, do governo Yeda, afirmamos desde o início que o piso como vencimento inicial era impagável nesta carreira, e propusemos a adequação da carreira para poder vir a pagá-lo. O governo Tarso e o PT prometeram o impossível, foram surpreendidos pela decisão do STF e agora tentam encontrar saídas para confundir.
Fonte: Mariza Abreu

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